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  • Foto do escritorCaldas Barbalho Advogados

Rubro-Negros para lá de Marrakech: o CDC pode ajudar



Literalmente milhares de torcedores do Flamengo estão arrastando sua frustração no Marrocos, após o fiasco do jogo do último dia 7 de fevereiro. Como (pequeníssimo) consolo pela eliminação do Mundial de Clubes da FIFA, os rubro-negros que não anteciparam sua volta teriam a disputa de terceiro lugar para seguir apoiando seu time do coração.


Entretanto, para aumentar o sofrimento de tais torcedores, a FIFA anunciou, inopinada e injustificadamente, que a referida partida será disputada em Tanger, e não mais em Rabat, como preliminar da final do torneio.


O que se vê agora é a perplexidade de diversos torcedores que, ainda que contassem com a hipótese de eliminação, tinham a certeza de que poderiam assistir novamente o Flamengo, na medida em que as duas partidas finais do Mundial seriam disputadas no mesmo estádio da capital marroquina, uma seguida da outra.


Aliás, é o que consta expressamente dos ingressos adquiridos para a final, sonho adiado para os rubro-negros que foram ao Magreb na esperança de medir forças com o Real Madri: o tíquete registra que seu portador terá acesso a dois jogos, a final e a decisão de terceiro lugar.


Tal direito é confirmado pelas condições gerais de contratação estampadas no site da FIFA, que afirma textualmente que “a data, o lugar e o horário da partida estão indicados no ingresso” (artigo 7). Ainda que o artigo seguinte ressalve a possibilidade de que a Real Federação Marroquina de Futebol altere a programação do torneio, tal prerrogativa não pode ser exercida arbitrariamente, tendo o próprio histórico de idas e vindas da sede da disputa de terceiro lugar deixado patente que o argumento de preservação do gramado é absolutamente vazio.


Além da inegável diminuição de valor do ingresso originalmente comprado, que previa a assistência a duas partidas em sequência, no mesmo estádio, a inusitada anuência da FIFA chancela uma alteração que avilta os planos de milhares de rubro-negros que, cientes do risco inerente a qualquer evento esportivo, acabaram se animando para vir ao Marrocos, uma vez ser possível ver Flamengo e Real Madri in loco, ainda que não jogando entre si.


A angústia de ficar sem saber, até a undécima hora, qual o planejamento para acompanhar o torneio; a complicação desnecessária e injustificada da logística preparada a duras penas por inúmeros torcedores em local desconhecido da quase totalidade dos viajantes, numa cultura radicalmente diferente do Brasil e a milhares de quilômetros de casa, além da imposição de renúncia a uma programação feita com base em grande dispêndio financeiro e emocional, deixam patente os danos morais suportados pela legião de rubro-negros maltratados pela FIFA e os organizadores do Mundial.


Por outro lado, à já mencionada perda de valor do ingresso comprado, adicionam-se as despesas com cancelamentos e remarcações para adequar os roteiros pessoais dos viajantes ao descalabro praticado pela FIFA. Demonstrados todos esses prejuízos, a responsabilidade da FIFA surge cristalina à luz do Código de Defesa do Consumidor, havendo precedentes da Justiça Brasileira reconhecendo o direito do torcedor a buscar sua reparação no seu país, sem necessidade de acionar foros marroquinos, como abusivamente preveem as condições gerais de contratação com a FIFA.


Agora, resta aos torcedores fazer a doída opção entre assistir a final com um supertime europeu, mas sem ver o seu clube de coração, ainda que na preliminar; ou, cumprindo a promessa do cântico, dizer ao Flamengo que “onde estiver, estarei”, arcando com mais gastos, que poderão ser cobrados numa sofrida volta ao Brasil.


Fernando Barbalho

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