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  • Foto do escritorCaldas Barbalho Advogados

O gol contra dos craques




A semana tem sido agitada em termos esportivos, com a primeira rodada da Eurocopa mobilizando torcedores não só no Velho Continente, mas em todo o mundo. Com todo o aparato de mídia que cerca esse tipo de evento, Cristiano Ronaldo, o astro da seleção portuguesa e, talvez, o maior nome do futebol europeu na atualidade, tem sido o destaque no noticiário, não só por conta do recorde de gols que atingiu na primeira partida contra a Hungria, mas – e talvez principalmente – pelo episódio em que ele retirou as garrafas de Coca-Cola da mesa em que concedeu entrevista coletiva.


Para além da bobagem de associar a tal gesto a queda do valor das ações da empresa na Bolsa de Nova York (embora CR7 tenha muita projeção de mídia, seu poder não chega a tanto), o debate instalado girou em torno do eventual mérito do referido gesto, pelo qual ele estaria reafirmando publicamente seu compromisso em assegurar que seu filho tenha uma alimentação saudável, traduzida, naquele momento, na escolha do consumo de água, em vez do refrigerante.


Na esteira da ação do craque lusitano, também presenciou-se Paul Pogba, meio-campista francês, retirar a garrafa de Heineken, outra patrocinadora da Eurocopa, de cima da mesa em que concederia sua entrevista coletiva. Neste caso, associou-se tal decisão à fé religiosa do atleta, que, sendo muçulmano, não poderia tolerar a presença de bebida alcóolica naquele ambiente (embora haja indicativos de que a garrafa seria da versão sem álcool da referida cerveja).


Em ambos os casos, muita gente saltou na frente para louvar o engajamento dos atletas, que teriam defendido valores éticos sobre os interesses comerciais das marcas.


Vou permitir-me discordar.


Pautando-se a discussão na suposta ética dos atos de CR7 e Pogba, igualmente relevante é o valor social que determina a observância dos acordos livremente celebrados. Coca-Cola e Heineken são patrocinadoras do torneio europeu e desembolsam vultosos recursos para verem suas marcas associadas ao evento esportivo.


O patrocínio pressupõe a exposição das marcas e seus produtos em inúmeras ocasiões, havendo contratos discriminando minuciosamente as propriedades de marketing oferecidas pela UEFA (União Europeia das Federações de Futebol, a organizadora da competição).


Uma das oportunidades de grande exposição das marcas são nas entrevistas coletivas, onde atletas e treinadores prestam declarações em frente a um backdrop exibindo os patrocinadores do evento e, com cada vez mais frequência, tendo produtos de um ou algum deles sobre a mesa em que concedem tais entrevistas.


Tais entrevistas são realizadas com grande frequência ao longo de todo o período da competição e, com sua incorporação à rotina das transmissões, sabe-se que se caracterizam como obrigação das federações nacionais que participam de tais torneios.


Também é sabido que cada entidade desportiva nacional recebe valores pela participação nos diversos torneios internacionais, não sendo diferente com a Eurocopa. Evidentemente, tal relação é disciplinada por instrumentos contratuais, nos quais é explicitamente fixada a obrigação de concessão periódica de entrevistas coletivas, no referido cenário de exposição das marcas patrocinadoras do certame.


Por sua vez, os jogadores também têm seus acordos firmados com as federações nacionais, em que se obrigam, por exemplo, a vestir os uniformes oficiais da entidade, provendo a exposição dos fornecedores de material esportivo e dos patrocinadores específicos daquela federação.


Ora, nada desse grande ambiente de negócios é ignorado pelos atletas participantes, todos no ápice da pirâmide de sua modalidade, quanto mais por Cristiano Ronaldo e Pogba, dois atletas especialmente destacados no âmbito do marketing desportivo.


Portanto, a ética que deve presidir a conduta dos dois jogadores deveria ser a do cumprimento da palavra empenhada, não só sob o ponto de vista moral, mas principalmente à luz da cadeia de instrumentos legais que regem tais obrigações de parte à parte no contexto de um evento do porte de uma Eurocopa.


Mais do que isso, sendo os referidos atletas, eles próprios, individualmente vinculados a marcas globais em troca de contratos milionários, a postura de desrespeito aos patrocínios alheios também vulnera a confiança que, em última análise, sustenta o ambiente de negócios que também lhes garante rendimentos expressivos.


Com efeito, ainda que pautadas e formalizadas por minuciosas previsões contratuais, as relações comerciais entre entidades esportivas, atletas e as empresas detentoras das marcas que se associam a competições, times e indivíduos específicos têm sua maior garantia de consecução dos objetivos na confiança de que as marcas serão expostas ou experimentadas como previsto, e que não haverá interferência ilegítima de terceiros em tal atividade.


Neste sentido, é útil inverter as posições e cogitar de uma possível interferência de terceiros em patrocínios pessoais dos atletas em questão.


É sabido que, para jogadores de futebol, um importante espaço de patrocínio individual é a chuteira, equipamento que fica à sua livre escolha, permitindo que explore comercialmente tal circunstância, cobrando pela utilização de calçado esportivo de determinado fornecedor.


Pois bem, sempre causa relativa comoção toda vez que uma federação nacional pretende impor aos atletas convocados para sua seleção a utilização de calçados (tênis ou chuteiras) da marca do fornecedor oficial da referida entidade. Percebe-se isto como uma violação dos direitos dos atletas, justamente porque o mercado se assentou no sentido de garantir tal espaço comercial a esta última categoria profissional.


Também suscitam grande e aceso debate as inúmeras restrições impostas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) à veiculação de material promocional das marcas que mantêm relações individuais com os atletas durante o período dos Jogos, justamente pela percepção de que se trata de uma extrapolação excessiva do espaço comercial próprio do COI.


Desta forma, se ao inverter-se a equação, a invocação dos direitos dos atletas sempre conta com grande simpatia da mídia e do público em geral, não há por que não se questionar o comportamento claramente abusivo de quem invoca razões pessoais para eximir-se de cumprir as regras do jogo comercial do qual todos se beneficiam.


A confiança de que os respectivos espaços comerciais serão respeitados por todas as partes envolvidas no grande negócio que envolve o esporte mundial é o que confere real e efetivo valor aos patrocínios e licenciamentos, que movimentam crescentes volumes de recursos financeiros.


As manobras destinadas a preservar interesses individuais meritórios podem até ser belas firulas, mas quase sempre acabam resultando em gol contra.


Fernando Barbalho Martins

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