top of page
  • Foto do escritorCaldas Barbalho Advogados

Clube-empresa não é panaceia

Atualizado: 9 de dez. de 2021


No momento em que a aplicação da Lei nº 14.193, de 06/08/2021 está no centro do debate sobre Direito Desportivo, este post resgata artigo publicado por nosso sócio Fernando Barbalho na edição digital do Jornal O Globo, no qual a associação automática da adoção da nova forma societária com resultados desportivos é submetida uma ponderação crítica, apontando-se que o processo de transformação da gestão desportiva no Brasil vai muito além de uma alteração formal.






0 comentário
bottom of page